Pessoal e Salários v2026

Versão

Descritivo

Data

v2026.1.4

Retenção da Fonte nos processamentos efectuados em Novembro de 2026

No seguimento do despacho nº 12523-A/2026:
....
1 - Aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30

de novembro de 2026 aplicam-se as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 233-

A/2026, de 6 de janeiro, com as adaptações previstas nos números seguintes, mantendo-se aplicáveis as

demais regras constantes daquele despacho.

2 - O montante da retenção na fonte a efetuar sobre os rendimentos referidos no número anterior

corresponde ao montante apurado nos termos das tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho

n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, sendo aplicável apenas 50 % desse valor.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior os titulares de rendimentos cujo valor mensal exceda o

limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis, mantendo-se, nesses

casos, inalterado o montante da retenção apurado nos termos do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de

janeiro.


4 - As adaptações previstas no n.º 2 aplicam-se aos rendimentos a que se reportam, pagos ou colocados

à disposição de titulares residentes em território português, com exceção das Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira.


5 - Nos casos em que o pagamento inclua mais do que uma remuneração, como é o caso,

designadamente, do pagamento de subsídio de Natal, aplica-se igualmente o disposto no n.º 2.


6 - Os ajustamentos às tabelas de retenção na fonte a que se refere o n.º 2 aplicam-se aos rendimentos

de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre

...


2026/10/28

v2026.1.2

Tabelas de Retenção da fonte IRS para o ano de 2026

Além das tabelas de IRS para o ano de 2026 temos as seguintes melhorias:


a) Rectificação do ficheiro SEPA de transferências com formato UTF8 BOM, encoding e data de execução

b) Nova configuração nas remunerações para que estas estejam sujeitas à taxa de retenção defenida por todas as remunerações constantes num recibo.

c) Novos escalões do IRS Jovem e Taxa efectiva sobre o trabalho extra

d) Ajuste do ficheiro oara integração de dados na contabilidade


2026/01/31

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